Inclusão da agricultura familiar em fundo garantidor vai a Plenário

Inclusão da agricultura familiar em fundo garantidor vai a Plenário
Publicado em 30/10/2024 às 11:44

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PL) 2.750/2024, que autoriza a União a destinar R$ 500 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto, do Poder Executivo, tramita em regime de urgência e segue para o Plenário.

O FGO garante aos bancos o pagamento das parcelas dos empréstimos que não forem pagas pelo tomador da dívida. Assim, o produtor familiar tem mais facilidade de conseguir um financiamento, já que o banco conta com a garantia do governo.

A matéria recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ela lembra que os recursos devem ser usados na compra de insumos e sementes e no custeio das atividades dos agricultores familiares.

— O Pronaf tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a elevação da renda. Como a agricultura familiar está mais exposta aos riscos da atividade agrícola, por ter uma estrutura financeira menor, o crédito pode ser tornar menos acessível. Permitir a inclusão dos agricultores familiares e de suas cooperativas no FGO é essencial para reduzir riscos e facilitar o aceso ao crédito — disse.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) declarou voto favorável à matéria. Mas criticou a “contabilidade mágica” adotada pelo Poder Executivo no aporte de recursos para fundos garantidores.

— Todos esses fundos saltaram de R$ 28 bilhões em 2014 para R$ 108 bilhões. É um valor expressivo, um valor significativo. Qual o efeito disso? É aumento de liquidez, é dinheiro que você está jogando na economia. O reflexo disso na economia é aumento de inflação, aumento de liquidez e desvalorização do real frente ao dólar — afirmou.

Além dos R$ 500 milhões a mais, o FGO do Pronaf deve ser reforçado com sobras de garantias antes direcionadas ao Programa Desenrola Brasil ( Lei 14.690, de 2023 ). Podem ser redirecionados recursos não comprometidos com empréstimos honrados pelo FGO ou não vinculados a custos de operacionalização do Desenrola.

Por Agência Senado.

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