Prefeita de Caseara declara situação de emergência em decorrência de desastre climatológico do tipo incêndio florestal. Medida é orientação da Defesa Civil do Corpo de Bombeiros.

Prefeita de Caseara declara situação de emergência em decorrência de desastre climatológico do tipo incêndio florestal. Medida é orientação da Defesa Civil do Corpo de Bombeiros.
Publicado em 17/09/2024 às 15:31

A prefeita do município de Caseara-TO, Ildislene Santana publica decreto declarando situação de emergência climática no município pelo prazo de 180 dias.

Veja o decreto:

DECRETO Nº 150 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

“Declara situação de emergência nas áreas do Município em decorrência de desastre climatológico do tipo incêndio florestal, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE
1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, conforme a Portaria nº260/2022 do MDR na forma que especifica. ”

A Prefeita do Município de Caseara, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, amparada pela Lei Orgânica Municipal, E CONSIDERANDO:
I – O Parecer Técnico no 002/2024/CODEC do Comando de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, que confirma a gravidade da situação;
II – O Decreto Nº 6.840, de 05 de Setembro de 2024, declara situação de emergência no âmbito do Estado do Tocantins em decorrência de desastre climatológico classificado como incêndio florestal.
III- O disposto no art. 4° da Portaria MDR no 260, de 2 de fevereiro de 2022, que estabelece os critérios para a declaração de situação de emergência pelos entes federativos;

DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município de CASEARA contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em decorrência de desastre climatológico do tipo incêndio florestal, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, nos termos da Portaria no 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional, e as informações constantes do Formulário de Informações do Desastre – FIDE do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2iD.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Para as finalidades deste Decreto, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal no 14.133, de 1° de abril de 2021, os contratos, aquisições e contratações poderão ser formalizados mediante dispensa de licitação, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal no 101, de 4 de maio de 2000, e as restrições impostas pela legislação aplicável.
Art. 6º. Este Decreto estipula vigência inicial de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE TODAS AS SECRETARIAS.
PUBLIQUE-SE.
Remeta-se cópia deste Decreto publicado no D.O.M à Assembleia Legislativa.
Gabinete da Prefeita de Caseara, Estado do Tocantins.
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA
Prefeita Municipa
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