Eleições 2024
Candidatura de Marcos do Chico e seu vice Diogo Felizari tem parecer favorável “pela improcedência da ação” movida pela coligação de Neguinho da Aleixa.
Confira o documento apresentado hoje 29 de agosto de 2024 as 14:35 emitido pela Procuradoria eleitoral:
Pedido de Impugnação ao Registro de Candidatura
RCC nº: 0600369-59.2024.6.27.0028
Representante: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “FILHOS DA TERRA POR CASEARA”
Representado:Marcos Carvalho Lima
Município: Caseara/TO
Senhor Juiz Eleitoral,
Trata-se de Representação Eleitoral, entabulada por COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “FILHOS DA TERRA POR CASEARA” em desfavor de Marcos Carvalho Lima, candidato a Prefeito no Município de Caseara/TO, alegando, em síntese, que o pedido de registro apresentado pelo requerido não preenche os requisitos legais, vez que não está acompanhado da devida autorização do candidato, um requisito supostamente essencial para a validade do pedido, conforme previsão do art. 11 da Lei 9.504/1997 e o art. 24 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Devidamente notificada, o representado apresentou defesa no ID122416772, pugnando-se pela improcedência do pedido inicial.
Pois bem. Da análise detida dos autos, vê-se que o pleito deve ser julgado improcedente, eis que o requerido juntou cópia do requerimento de pedido de registro de candidatura devidamente assinado, suprindo qualquer vício, não havendo, assim, qualquer óbice formal ou material que indica que o requerido não preencha as condições de elegibilidade.
Ademais, nota-se que o requerimento foi devidamente formulado pelo requerido via sistema eleitoral próprio, inclusive com cópia de todos os documentos e informações de natureza pessoal, o que demonstra, por si só, a pretensa vontade do requerido em registrar sua candidatura, indicando sua autorização para tanto.
Feitas essas considerações, o Ministério Público Eleitoral requer o indeferimento da presente impugnação e em consequência o deferimento do registro de candidatura de Marcos Carvalho Lima, tendo em conta a ausência de causa de inelegibilidade.
Miranorte/TO, 29 de agosto de 2024.
Priscilla Karla Stival Ferreira
Promotora Eleitoral
Confira o documento oficial AQUI
O caso ainda precisa da avaliação e manifestação do juiz eleitoral.