Eleições 2024

Candidatura de Marcos do Chico e seu vice Diogo Felizari tem parecer favorável “pela improcedência da ação” movida pela coligação de Neguinho da Aleixa.

Candidatura de Marcos do Chico e seu vice Diogo Felizari tem parecer favorável “pela improcedência da ação” movida pela coligação de Neguinho da Aleixa.
Publicado em 29/08/2024 às 22:47

Confira o documento apresentado hoje 29 de agosto de 2024 as 14:35 emitido pela Procuradoria eleitoral:

Pedido de Impugnação ao Registro de Candidatura

RCC nº: 0600369-59.2024.6.27.0028

Representante: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “FILHOS DA TERRA POR CASEARA”

Representado:Marcos Carvalho Lima

Município: Caseara/TO

Senhor Juiz Eleitoral,

Trata-se de Representação Eleitoral, entabulada por COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “FILHOS DA TERRA POR CASEARA” em desfavor de Marcos Carvalho Limacandidato a Prefeito no Município de Caseara/TO, alegando, em síntese, que o pedido de registro apresentado pelo requerido não preenche os requisitos legais, vez que não está acompanhado da devida autorização do candidato, um requisito supostamente essencial para a validade do pedido, conforme previsão do art. 11 da Lei 9.504/1997 e o art. 24 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Devidamente notificada, o representado apresentou defesa no ID122416772, pugnando-se pela improcedência do pedido inicial.

Pois bem. Da análise detida dos autos, vê-se que o pleito deve ser julgado improcedente, eis que o requerido juntou cópia do requerimento de pedido de registro de candidatura devidamente assinado, suprindo qualquer vício, não havendo, assim, qualquer óbice formal ou material que indica que o requerido não preencha as condições de elegibilidade.

Ademais, nota-se que o requerimento foi devidamente formulado pelo requerido via sistema eleitoral próprio, inclusive com cópia de todos os documentos e informações de natureza pessoal, o que demonstra, por si só, a pretensa vontade do requerido em registrar sua candidatura, indicando sua autorização para tanto.

Feitas essas considerações, o Ministério Público Eleitoral requer o indeferimento da presente impugnação e em consequência o deferimento do registro de candidatura de Marcos Carvalho Lima, tendo em conta a ausência de causa de inelegibilidade.

Miranorte/TO, 29 de agosto de 2024.

Priscilla Karla Stival Ferreira

Promotora Eleitoral

Confira o documento oficial AQUI

O caso ainda precisa da avaliação e manifestação do juiz eleitoral.

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