Mandante e executor são condenados pelo assassinato de mulher espancada em Araguaína
Francisca da Silva Batista e Welerson Da Silva Monteiro foram condenados em julgamento no Tribunal do Júri. Terceira denunciada pelo crime foi absolvida pelos jurados.
Ana Zilda Santos Almeida foi espancada no dia 5 de outubro — Foto: Divulgação
Francisca da Silva Batista e Welerson Da Silva Monteiro foram considerados culpados pela morte de Ana Zilda Santos Almeida, de 49 anos. Conforme a Justiça, ela atuou como mandante e o homem praticou o crime. A terceira acusada de envolvimento no homicídio foi absolvida de todas as acusações.
Ana Zilda foi atacada no dia 5 de outubro de 2023, a caminho do trabalho. A investigação policial indicou que Welerson bateu a cabeça da vítima contra a quina de um poste várias vezes, resultando em traumas e perda de massa cerebral. Ela faleceu uma semana depois no hospital.
Welerson da Silva Monteiro foi condenado a 18 anos e sete meses de reclusão por homicídio qualificado por motivo fútil, método cruel, mediante emboscada e traição. Ele estava preso preventivamente e permanecerá no sistema prisional fechado.
Francisca da Silva Batista, apontada como mandante, foi sentenciada por homicídio com as mesmas qualificadoras, além de furto qualificado. Ela foi condenada a 19 anos de prisão por homicídio e dois anos e oito meses por furto. Ela se encontrava em prisão domiciliar, contudo, sua sentença foi decretada imediatamente e ela foi presa no tribunal do júri, devendo cumprir a pena em regime fechado.
Lara Eduarda Batista da Cruz, filha de Francisca, foi absolvida de todas as acusações. Os jurados entenderam que ela não tinha consciência da trama armada pela mãe e pelo executor e dirigiu o carro até o local do crime sem saber o que iria acontecer. O Ministério Público não informou se pretende recorrer da absolvição.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida sustentou a acusação contra os réus, relembrando que Francisca da Silva Batista arquitetou o homicídio por ciúme, depois que o seu então companheiro falou que havia mantido uma relação amorosa com Ana Zilda.
A defesa de Welerson da Silva é feita pela Defensoria Pública, que informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas e que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. (Veja nota completa abaixo)
No dia do crime, testemunhas relataram à Polícia Militar que o homem surgiu ameaçando e exigindo a bolsa de Ana Zilda. Contudo, a mulher não teria respondido de imediato. Em seguida, o delinquente começou a golpeá-la na cabeça.
Edmilson Lopes dos Santos, primo da vítima, relatou que Ana Zilda estava conversando com a tia ao telefone quando foi abordada. O inquérito indicou que a causa do assassinato de Ana Zilda teria sido o ciúme que Francisca da Silva Batista, a suposta autora do delito, nutria pela vítima.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MPTO), Francisca se uniu à filha Lara Eduarda e juntas convenceram Welerson a matar Ana Zilda sob o pretexto de um suposto processo.
Elas teriam contado ao homem que a vítima testemunharia em um processo que causaria a perda da guarda da filha mais nova de Francisca. Conforme a denúncia, Welerson gosta muito da menina e por isso aceitou cometer o homicídio.
Na realidade, Francisca teria o sentimento de ciúmes devido a um envolvimento amoroso de seu ex-companheiro com a vítima, segundo o documento denúncia do Ministério Público na época.
Após ser espancada, Ana Zilda ficou internada no Hospital Regional de Araguaína, mas a morte encefálica foi confirmada no dia 12 de outubro de 2023. A investigação conseguiu chegar aos suspeitos com ajuda de imagens feitas por câmeras de segurança que ficam próximas ao local.
O que dizem as defesas?
Defesa de Welerson da Silva Monteiro
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas.
Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, nos casos em que não há contratação da advocacia privada, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório, na forma da lei.
(Fonte: g1 Tocantins)