Justiça afasta da aldeia indígena homem que queimou criança indígena com ferro de marcar gado na Ilha do Bananal

Justiça afasta da aldeia indígena homem que queimou criança indígena com ferro de marcar gado na Ilha do Bananal
Publicado em 25/10/2024 às 18:00

Ilha do Bananal – Divulgação

 

A Justiça acatou os pedidos contidos no requerimento de Medidas Cautelares Penais do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e deferiu liminar que determina o afastamento de Flediney Cunha Barbosa da Aldeia Macaúba, localizada na Ilha do Bananal. Ele é apontado como suspeito de ter queimado o braço de uma criança indígena com um ferro de marcar gado. A decisão proíbe o agressor de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 300 metros.

 

A notícia chegou ao conhecimento do MPTO por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), que realizavam atendimento na comunidade no dia 18 de outubro. Familiares relataram que o menino brincava próximo à aldeia quando foi abordado e queimado no braço por Flediney, responsável por cuidar da criação de gado na região.

 

De acordo com a promotora de Justiça Isabelle Rocha Valença Figueiredo, responsável pelo caso, o MPTO, assim que teve ciência do caso, tomou medidas imediatas para garantir a segurança da criança e de sua família. “Solicitamos a remessa do Boletim de Ocorrência para a polícia civil do Tocantins e ingressamos imediatamente com um pedido de medidas cautelares para afastar o agressor da vítima, de seus familiares e testemunhas por um raio de 300 metros. Também pleiteamos a proibição de qualquer tipo de contato do agressor com a criança e seus familiares por qualquer meio, seja por telefone, mensagem ou por meio de outra pessoa”, detalhou a promotora.

 

Obstáculos na obtenção de informações

 

A promotora Isabelle Figueiredo relata que a ocorrência de crimes nesta região da ilha tem sido uma preocupação constante do Ministério Público. “Recentemente, nos reunimos com o Ministério Público do Mato Grosso, a fim de traçar um fluxo de atuação entre os dois estados, facilitando o intercâmbio de informações e uma maior celeridade na justiça”, explicou.

 

Atuação complementar do MPF e MPTO

 

A promotora esclarece ainda a diferença de atuação do Ministério Público Federal (MPF) e do MPTO neste caso. “Cabe ao MPF a atribuição para lidar com questões relacionadas à disputa de terras indígenas, enquanto o MPTO atua na proteção da criança e na persecução criminal. Neste caso, estamos trabalhando para garantir que todos os aspectos da violência sofrida pela criança sejam devidamente apurados e os responsáveis, punidos”, concluiu.


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